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Maioridade Penal

  • Thiago Cardoso
  • 6 de set. de 2015
  • 3 min de leitura

Um dos maiores questionamentos levantados na história de todas as sociedades, principalmente na contemporânea, é a discussão sobre o que seria a “justiça ideal”,e nisto outras perguntam vem à tona, por exemplo, qual a maneira correta de julgar? Como saber quais são as recompensas e punições adequadas? Qual critério adotar? Enfim, são inúmeras perguntas.

Recentemente aqui no Brasil, retomou-se o debate sobre a maioridade penal, que atualmente está situada de acordo com a lei nos 18 anos de idade, a proposta é que a mesma fosse alterada para abranger também os jovens de 16 e 17 anos, sendo assim, a maioridade seria atingida quando o indivíduo completasse 16 anos. Essa é uma questão muito delicada e deve ser analisada com calma e sensatez, primeiramente deve-se ter claro que há uma diferença entre responsabilidade penal e maioridade penal, sendo a primeira correspondente a idade pela qual o sujeito passa a responder por seus atos perante a sociedade, essa tem seu início aos 12 anos, assim o jovem é encaminhado para instituições destinadas a menores infratores (FEBEM ou Fundação Casa, FIA, etc.), já a segunda diz respeito a idade em que uma pessoa pode ser presa, sendo conduzida a cadeias, presídios ou penitenciárias de acordo com sua situação. Dessa forma a criança ao completar 12 anos de idade já pode ser levada a alguma instituição reeducativa, caso cometa algum crime, de acordo com pesquisas realizadas no ano de 2014, os casos de reincidência de menores infratores são de 22% em média um número alto, entretanto a reincidência em relação aos presos acima de 18 anos é de 71%, fica explícito que a probabilidade de um jovem voltar a cometer crimes após passar por uma instituição reeducativa é 3 vezes menor que se ele fosse enviado a presídios.

Hoje, a população carcerária do Brasil é a quarta maior do mundo tendo o incrível número de 607.731 presos e mais de 600.000 são é composto por indivíduos com idade superior ou maior que 18 anos,de todos os crimes registrados, apenas 1% é praticado por adolescentes de acordo com o Ministério da Justiça (MJ). Outro dado importante é que mais de 66% dos jovens infratores são oriundos de favelas e comunidades de vulnerabilidade social e destes, 95% são meninos e mais de 60% são negros ou pardos, aqui há a confirmação que a situação socioeconômica influi diretamente sobre a escolha das crianças e consequentemente no índice da criminalidade.

Ao debater sobre esse assunto logo vem o pensamento que repudia a impunidade, e ele está correto, mas temos que lembrar que em momento nenhum o jovem fica impune dos crimes que cometeu, apenas não vai para cadeia, que de acordo com as pesquisas se mostra muito mais destrutiva do que construtiva na trajetória do ser. Deve-se tomar o cuidado para não confundir justiça com vingança, que são termos completamente diferentes. Há também a proposta de redução da menor idade penal somente para crimes hediondos, mas há uma confusão com este termo, a maioria das pessoas acreditam que crime hediondo seriam aqueles mais “pesados”, como homicídios e estupros, entretanto de acordo com a Lei nº 8.072/90 também podem ser considerados crimes hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes, latrocínio (assalto a mão armada), falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. De acordo com as autoridades a maioria dos adolescentes que são detidos, são por tráfico de drogas ou assaltos, aqui vale ressaltar que nas periferias a grande parte dos jovens que são presos estão transportando drogas em nome do traficante para o comprador, são os chamados também de “aviãozinhos”, que na maioria das vezes viram joguetes na mão dos donos da “boca de fumo”(local onde é feita a venda de substâncias ilícitas). Não podemos esquecer que a maioria desses garotos estão fora da escola e/ou acumulam reprovações, isso reflete mais adiante, como demonstra o estudo realizado pela ONU, que afirma que no Brasil há somente 11% de jovens negros em Universidades.

Alguém já parou pra pensar que ao reduzir a maioridade penal com a justificativa de que o jovem já poderia ser responsabilizado por suas ações da mesma forma que os adultos, acarretaria em algumas mudanças de concepções que seguem a mesma linha, como exemplo, a CNH (Carteira de Nacional Habilitação), consumo de drogas lícitas, álcool ou cigarros, censura para eventos, conteúdos midiáticos e etc, tudo isso aos 16 anos…

Portanto, neste pequeno texto queria indicar de forma breve que há mais situações que influenciam nos bastidores da criminalidade do Brasil, para muito além de ser “bom” ou “mau”, acreditar que apenas a redução da maioridade penal poderia resolver ou abrandar, seria abordar de maneira empobrecida e inocente um problema de tamanha complexidade. Lembrando sempre que podemos escolher olhar uma pessoa (jovem) enquanto alguém que cometeu um equívoco e pode se recuperar ou considerá-lo perdido.

Referências:

http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=323

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/06/23/prisoes-aumentam-e-brasil-tem-4-maior-populacao-carceraria-do-mundo.htm

http://institutoavantebrasil.com.br/brasil-reincidencia-de-ate-70/

http://g1.globo.com/bahia/noticia/2015/07/reincidencia-entre-jovens-infratores-e-de-29-falta-estrutura-aponta-mp.html

http://mercadopopular.org/2015/04/sera-que-devemos-reduzir-a-maioridade-penal/

http://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/noticias/129733348/cnj-divulga-dados-sobre-nova-populacao-carceraria-brasileira

http://www.brasilpost.com.br/2015/06/16/menor-infrator-perfil_n_7595130.html

http://noticias.r7.com/educacao/apenas-11-dos-jovens-negros-no-brasil-fazem-ensino-superior-diz-estudo-da-onu-10092014


 
 
 

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